Novos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC´s) foram defendidos nas últimas duas semanas pelos alunos da Especialização, que agora se tornaram Especialistas em Direito Constitucional e Tributário pela UFERSA.
Em nosso curso é obrigatória a defesa do TCC, cuja modalidade pode ser uma monografia ou um artigo direcionado a uma Revista Jurídica, que será escolhida entre o Professor Orientador e o Aluno, de forma que após a defesa, e recebendo as considerações da Banca Examinadora, o trabalho seja submetido para publicação.
Este curso preza por manter a tradição acadêmica da defesa do TCC, perante Banca Examinadora composta de três professores, como um diferencial de qualidade, além de ter 360 horas de horas aulas, o que se adequa aos requisitos da maioria dos concursos públicos para consideração da Especialização como um ponto no quesito titulação.
Tivemos a defesa de 03 alunos orientados pelo Prof. Noel de Oliveira Bastos, Mestre, Advogado Tributarista conceituado em Natal, além de ser professor de cursos de graduação e especialização sempre na área tributária, e autor de artigos e livros.
A discente Fagna Rocha defendeu o trabalho “MITIGAÇÕES AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE NO ARRESTO CAUTELAR: CRÍTICA AO BACENJUD INAUDITA ALTERA PARS NAS EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS“.
Em seguida, seu colega de turma Hélio Benigno defendeu o trabalho intitulado : “IMPACTOS SOCIAIS DO CONCEITO DE RECEITA BRUTA DADO PELA LEI 12.973/2014: UMA ANÁLISE DO RE 574.706/PR SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS“.
Ainda sob a orientação do Prof. Noel Bastos, a aluna Rhianna Lira, que também fez seu curso de Graduação em Direito na UFERSA, defendeu o trabalho “RELATIVIZAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DE MULTAS À LUZ DA LEI Nº 11.101/2005: UMA ABORDAGEM PELO PRINCÍPIO DA SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS“.
Ainda na área Tributária, o aluno Rodolfo Vinícius, que foi aluno da 1a. Turma do curso de Direito da UFERSA, e agora especialista pela casa, defendeu o trabalho “AUMENTO ARRECADATÓRIO EM TEMPOS DE CRISE: UM ESTUDO DAS RECEITAS PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN“.
Rodolfo, que já é advogado e Procurador do Município de Upanema/RN, fez uma defesa inusitada, apresentando seu trabalho na sala dos alunos do 1. Período do Curso de Direito. Ao final, emocionado, deu seu depoimento com ex-aluno, aconselhando os novos discentes da graduação a estudarem com perseverança para alcançarem seus objetivos.
Sob a orientação do Prof. Dr. Raimundo Márcio de Oliveira, que é Professor da UERN e Procurador Federal da AGU, o discente Roberto Barroso defendeu o trabalho “O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO TJRN: UMA NOVA PROPOSTA”. O trabalho foi muito elogiado pela banca, por propor uma nova tabela de custas processuais ao TJRN, de modo a equacionar a carga de taxas aos cidadãos que buscam o Poder Judiciário.
Saindo da linha tributária, a discente Érica Cristina defendeu o trabalho “DIREITO À SAÚDE E JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE DO ACESSO À JUSTIÇA E DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA COMARCA DE FLORÂNIA/RN“. O trabalho foi construído na modalidade de monografia, tendo em vista que apresentou dados empíricos e aprofundada análise de caso.
Na área do direito constitucional e penal, a discente Aline Veras defendeu o trabalho “Presunção de Inocência e Prisão em Segunda Instância: Uma Análise à Luz da Interpretação do STF“.
Fazendo um interligação entre o direito penal/constitucional/internacional, o discente Vinicius Fixina Barreto, que exerce o cargo de Delegado da Polícia Civil do Ceará, defendeu o artigo “JUSTIÇA SEM ROSTO: A COMPATIBILIDADE DA LEI N. 12.694/2012 COM AS NORMAS E JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS”.
Por fim, o aluno Luiz Guilherme Soares, que exerce o cargo de Procurador da Câmara de Vereadores de Mossoró/RN, defendeu o trabalho “A INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SOB A ÓTICA DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA”, e o discente Carlos Daniel de Morais, Advogado e ex-aluno da 1a. Turma do Curso de Direito da UFERSA, defendeu o artigo “INTERCEPTAÇÕES DE DADOS E SIGILO DA FONTE: GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA USO DE PROVAS ILEGAIS”.